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Contribuintes têm novo prazo para enviar informações do Sintegra
Desde 2001, conforme decreto publicado, todas as empresas usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, que emitem a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais são obrigadas a enviarem também o Sintegra – Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Operações Internas e Interestaduais, com mercadorias e serviços. No entanto muitas empresas não estão cumprindo tal determinação.
O Sintegra tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas. Com ele é feito um registro de tudo que a empresa comprou e/ou vendeu.
Por conta disso a Secretaria da Fazenda publicou dia 20 de maio a Portaria 311/09 estabelecendo novos prazos para envio do Sintegra e a dispensa de alguns registros do ano de 2005. “Sensível às necessidades dos empresários, a Sefaz atendeu aos apelos dos contribuintes dispensando os registros 54, 74, 75, 60D, I e R relativos ao ano de 2005 e prorrogando os prazos de entrega dos anos subseqüentes”, declarou Edson Marques, diretor da UNIFIS.
Agora as empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar os registros referentes ao exercício de 2006. Quanto ao ano de 2007 o prazo se estende até 30 de setembro e do ano de 2009, até o dia 31 de outubro.
“É bom ressaltar que os contribuintes estão dispensados somente dos registros 54, 74, 75, 60D, I e R do ano de 2005, mas os demais registros permanecem obrigatórios. E que a dispensa fica condicionada a entrega dos arquivos referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008”, enfatiza Carmem Belmira, coordenadora do Sintegra.
Fonte: Sefaz - PI
Desde 2001, conforme decreto publicado, todas as empresas usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, que emitem a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais são obrigadas a enviarem também o Sintegra – Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Operações Internas e Interestaduais, com mercadorias e serviços. No entanto muitas empresas não estão cumprindo tal determinação.
O Sintegra tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas. Com ele é feito um registro de tudo que a empresa comprou e/ou vendeu.
Por conta disso a Secretaria da Fazenda publicou dia 20 de maio a Portaria 311/09 estabelecendo novos prazos para envio do Sintegra e a dispensa de alguns registros do ano de 2005. “Sensível às necessidades dos empresários, a Sefaz atendeu aos apelos dos contribuintes dispensando os registros 54, 74, 75, 60D, I e R relativos ao ano de 2005 e prorrogando os prazos de entrega dos anos subseqüentes”, declarou Edson Marques, diretor da UNIFIS.
Agora as empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar os registros referentes ao exercício de 2006. Quanto ao ano de 2007 o prazo se estende até 30 de setembro e do ano de 2009, até o dia 31 de outubro.
“É bom ressaltar que os contribuintes estão dispensados somente dos registros 54, 74, 75, 60D, I e R do ano de 2005, mas os demais registros permanecem obrigatórios. E que a dispensa fica condicionada a entrega dos arquivos referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008”, enfatiza Carmem Belmira, coordenadora do Sintegra.
Fonte: Sefaz - PI
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