Entrar
Tópicos semelhantes
Últimos assuntos
Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Publicado em 15/10/2009 08:16
A execução dos trabalhos de perícia é norteada por uma série de procedimentos, dentre os quais destacam-se:
a) o perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia;
b) uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos;
c) o perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança;
d) para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado;
e) nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência;
f) a eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral;
g) o perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias;
h) o perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos examinados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário;
i) a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e a supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução;
j) o perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;
l) o perito-contador assistente que assessorar o contratante, na elaboração das estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda, cumprirá, no que couber, os requisitos estabelecidos nesse procedimento.
Fonte: Editorial IOB
A execução dos trabalhos de perícia é norteada por uma série de procedimentos, dentre os quais destacam-se:
a) o perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia;
b) uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos;
c) o perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança;
d) para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado;
e) nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência;
f) a eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral;
g) o perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias;
h) o perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos examinados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário;
i) a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e a supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução;
j) o perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;
l) o perito-contador assistente que assessorar o contratante, na elaboração das estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda, cumprirá, no que couber, os requisitos estabelecidos nesse procedimento.
Fonte: Editorial IOB
Tópicos semelhantes
» Execução vs contratação de mão de obra
» Presidente Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Fede
» Presidente Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Fede
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qui Ago 22, 2013 11:53 pm por DIEGO FRANCO FERREIRA
» lançamentos contabeis
Ter Jun 14, 2011 5:46 pm por mariza araujo
» Enquete - Simples Nacional
Sáb Nov 14, 2009 5:34 pm por André Fabrício
» Salários e Encargos Trabalhistas de Dirigentes Sindicais
Qua Nov 11, 2009 8:48 pm por KLEBER
» Alterações dão mais transparência
Qua Nov 11, 2009 3:13 pm por André Fabrício
» Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» Execução vs contratação de mão de obra
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» SN - Definidas as regras para a dedução de devoluções de
Qui Out 29, 2009 11:08 pm por André Fabrício
» Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Qui Out 15, 2009 2:14 pm por André Fabrício
» Presidente Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Fede
Qua Out 14, 2009 7:42 pm por André Fabrício
» Prazo final para entrega da DIPJ termina nesta semana
Qua Out 14, 2009 5:29 pm por André Fabrício
» Orientação aos contribuintes sobre baixa de documentos fiscais
Ter Out 13, 2009 5:15 pm por André Fabrício
» Receita abre 700 vagas
Dom Out 11, 2009 10:02 pm por André Fabrício
» Receita muda forma de cobrança para combater inadimplência
Dom Out 11, 2009 10:00 pm por André Fabrício
» Novo Sistema!!
Sex Set 18, 2009 7:12 pm por André Fabrício