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Prazo final para entrega da DIPJ termina nesta semana
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Multa mínima aplicada pelo atraso ou não envio do documento é de R$ 500
Termina nesta semana o prazo final que as empresas tributadas com base no lucro real ou isentas têm para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009, com informações do ano-calendário de 2008. A data limite para o envio é 16 de outubro (sexta-feira) e a recepção do documento será feita até às 23h59min, no horário de Brasília.
Segundo informações da FISCOSoft publicadas em setembro no espaço Você Informa do FinancialWeb, é bom ficar atento ao prazo, já que a multa mínima aplicada pelo atraso ou não envio da DIPJ é de R$ 500.
Além das dificuldades que o programa para transmissão da declaração apresenta, neste ano ele conta com a possibilidade de adesão do contribuinte ao Regime Tributário de Transição (RTT). O regime é uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entram efetivamente em vigor e será obrigatório para todas as pessoas jurídicas a partir de 2010.
Segundo Edino Garcia do Editorial IOB, que concedeu recentemente uma entrevista ao programa Modus Operandi, da Financial TV, apesar da declaração deste ano estar mais complicada, isso se dá pelo simples fato do desconhecimento do contribuinte em relação às novas regras e a tendência é de facilitação.
Fonte: Financial Web
Multa mínima aplicada pelo atraso ou não envio do documento é de R$ 500
Termina nesta semana o prazo final que as empresas tributadas com base no lucro real ou isentas têm para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009, com informações do ano-calendário de 2008. A data limite para o envio é 16 de outubro (sexta-feira) e a recepção do documento será feita até às 23h59min, no horário de Brasília.
Segundo informações da FISCOSoft publicadas em setembro no espaço Você Informa do FinancialWeb, é bom ficar atento ao prazo, já que a multa mínima aplicada pelo atraso ou não envio da DIPJ é de R$ 500.
Além das dificuldades que o programa para transmissão da declaração apresenta, neste ano ele conta com a possibilidade de adesão do contribuinte ao Regime Tributário de Transição (RTT). O regime é uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entram efetivamente em vigor e será obrigatório para todas as pessoas jurídicas a partir de 2010.
Segundo Edino Garcia do Editorial IOB, que concedeu recentemente uma entrevista ao programa Modus Operandi, da Financial TV, apesar da declaração deste ano estar mais complicada, isso se dá pelo simples fato do desconhecimento do contribuinte em relação às novas regras e a tendência é de facilitação.
Fonte: Financial Web
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