Entrar
Tópicos semelhantes
Últimos assuntos
Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
2 participantes
Página 1 de 1
Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
Ouvi falar algo a respeito de uma certa IN 66/2009 que as empresas enquadradas no simples nacional não podem mais reter em suas notas ficais os 11% do inss, isso é veridico?
Campos- Mensagens : 3
Pontos : 7
Reputação : 0
Data de inscrição : 09/10/2009
Re: Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
Olá Campos,
STJ
http://www.stj.gov.br
Espero ter lhe ajudado!!!
Qualquer duvida volte a postar.
Tenho enfrentado alguns problema como esse. De acordo com a IN RFB 938. Já fiz várias consultorias na Receita Federal e ficou garantido pelso consultores de que NÃO pode descontar dass empresass que sejam Simples Nacional e estejam no anexo III desde 01/01/2008.
Agora segue abaixo uma matéria sobre o assunto que recebi:
Optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui "nova sistemática de recolhimento" daquela mesma contribuição destinada à seguridade social.
"A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo artigo 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica suspensão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas", afirmou o relator.
No caso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços, prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.
Ao contrário da decisão, a Fazenda sustentou que as empresas optantes pelo Simples não estão isentas da contribuição sobre a folha de salários para o INSS, pois do percentual total recolhido sobre o seu faturamento mensal há uma correspondência percentual em relação aos vários tributos englobados no pagamento único, concluindo que há compatibilidade entre a sistemática de recolhimento das contribuições sociais pela Lei n. 9.711/98 e o Simples.
A Primeira Seção destacou, ainda, que a Lei n. 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo Simples. Por esse regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Agora segue abaixo uma matéria sobre o assunto que recebi:
Optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui "nova sistemática de recolhimento" daquela mesma contribuição destinada à seguridade social.
"A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo artigo 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica suspensão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas", afirmou o relator.
No caso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços, prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.
Ao contrário da decisão, a Fazenda sustentou que as empresas optantes pelo Simples não estão isentas da contribuição sobre a folha de salários para o INSS, pois do percentual total recolhido sobre o seu faturamento mensal há uma correspondência percentual em relação aos vários tributos englobados no pagamento único, concluindo que há compatibilidade entre a sistemática de recolhimento das contribuições sociais pela Lei n. 9.711/98 e o Simples.
A Primeira Seção destacou, ainda, que a Lei n. 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo Simples. Por esse regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
STJ
http://www.stj.gov.br
Espero ter lhe ajudado!!!
Qualquer duvida volte a postar.
Re: Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
muito obrigado André, abraços
Campos- Mensagens : 3
Pontos : 7
Reputação : 0
Data de inscrição : 09/10/2009
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Qui Ago 22, 2013 11:53 pm por DIEGO FRANCO FERREIRA
» lançamentos contabeis
Ter Jun 14, 2011 5:46 pm por mariza araujo
» Enquete - Simples Nacional
Sáb Nov 14, 2009 5:34 pm por André Fabrício
» Salários e Encargos Trabalhistas de Dirigentes Sindicais
Qua Nov 11, 2009 8:48 pm por KLEBER
» Alterações dão mais transparência
Qua Nov 11, 2009 3:13 pm por André Fabrício
» Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» Execução vs contratação de mão de obra
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» SN - Definidas as regras para a dedução de devoluções de
Qui Out 29, 2009 11:08 pm por André Fabrício
» Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Qui Out 15, 2009 2:14 pm por André Fabrício
» Presidente Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Fede
Qua Out 14, 2009 7:42 pm por André Fabrício
» Prazo final para entrega da DIPJ termina nesta semana
Qua Out 14, 2009 5:29 pm por André Fabrício
» Orientação aos contribuintes sobre baixa de documentos fiscais
Ter Out 13, 2009 5:15 pm por André Fabrício
» Receita abre 700 vagas
Dom Out 11, 2009 10:02 pm por André Fabrício
» Receita muda forma de cobrança para combater inadimplência
Dom Out 11, 2009 10:00 pm por André Fabrício
» Novo Sistema!!
Sex Set 18, 2009 7:12 pm por André Fabrício