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Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples

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Mensagem por Campos Sex Out 30, 2009 3:43 pm

Ouvi falar algo a respeito de uma certa IN 66/2009 que as empresas enquadradas no simples nacional não podem mais reter em suas notas ficais os 11% do inss, isso é veridico?

Campos

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Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples Empty Re: Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples

Mensagem por André Fabrício Sex Out 30, 2009 9:59 pm

Olá Campos,

Tenho enfrentado alguns problema como esse. De acordo com a IN RFB 938. Já fiz várias consultorias na Receita Federal e ficou garantido pelso consultores de que NÃO pode descontar dass empresass que sejam Simples Nacional e estejam no anexo III desde 01/01/2008.

Agora segue abaixo uma matéria sobre o assunto que recebi:

Optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui "nova sistemática de recolhimento" daquela mesma contribuição destinada à seguridade social.


"A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo artigo 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica suspensão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas", afirmou o relator.


No caso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços, prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.


Ao contrário da decisão, a Fazenda sustentou que as empresas optantes pelo Simples não estão isentas da contribuição sobre a folha de salários para o INSS, pois do percentual total recolhido sobre o seu faturamento mensal há uma correspondência percentual em relação aos vários tributos englobados no pagamento único, concluindo que há compatibilidade entre a sistemática de recolhimento das contribuições sociais pela Lei n. 9.711/98 e o Simples.


A Primeira Seção destacou, ainda, que a Lei n. 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo Simples. Por esse regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.


STJ

http://www.stj.gov.br

Espero ter lhe ajudado!!!
Qualquer duvida volte a postar.

André Fabrício
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Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples Empty Re: Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples

Mensagem por Campos Ter Nov 10, 2009 3:21 pm

muito obrigado André, abraços

Campos

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Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples Empty Re: Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples

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