Entrar
Últimos assuntos
Despesas incorridas - Conceito
Página 1 de 1
Despesas incorridas - Conceito
Publicado em 19/05/2009 08:53
Fonte: Editorial IOB
A apuração do resultado do exercício constitui-se num conjunto de fatos que, como um todo, completa-se em determinado período de tempo, após o qual sobrevém a tributação definitiva segundo a legislação do Imposto de Renda vigente no período-base competente. As despesas incorridas são parte integrante desse conjunto de fatos.
Entendem-se como despesas incorridas as relacionadas a uma contraprestação de serviços ou obrigação contratual e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, figurando, por isso, o respectivo valor no Passivo da empresa.
Exemplo clássico de despesa incorrida é a folha de pagamento de salários, que, devida em determinado mês, somente será paga até o quinto dia útil do mês seguinte, razão pela qual, no encerramento do mês a que ela se refere, seu valor será lançado a débito da conta de resultado que registra a despesa (“Salários e Ordenados”) e a crédito da conta de Passivo Circulante (“Salários e Ordenados a Pagar”) onde a obrigação ficará registrada até a quitação dos salários.
Obviamente, esse critério de reconhecimento é aplicável qualquer que seja o tipo da despesa (impostos e contribuições, aluguéis, contas de consumo de água, telefone, energia elétrica e outras, serviços prestados por terceiros etc.).
Importa observar, ainda, que as impropriamente denominadas “Provisão para Férias”, “Provisão para 13º Salário” e outras de natureza semelhante, na verdade, não são efetivamente provisões, mas sim contas que registram despesas incorridas.
Entendem-se como despesas incorridas as relacionadas a uma contraprestação de serviços ou obrigação contratual e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, figurando, por isso, o respectivo valor no Passivo da empresa.
Exemplo clássico de despesa incorrida é a folha de pagamento de salários, que, devida em determinado mês, somente será paga até o quinto dia útil do mês seguinte, razão pela qual, no encerramento do mês a que ela se refere, seu valor será lançado a débito da conta de resultado que registra a despesa (“Salários e Ordenados”) e a crédito da conta de Passivo Circulante (“Salários e Ordenados a Pagar”) onde a obrigação ficará registrada até a quitação dos salários.
Obviamente, esse critério de reconhecimento é aplicável qualquer que seja o tipo da despesa (impostos e contribuições, aluguéis, contas de consumo de água, telefone, energia elétrica e outras, serviços prestados por terceiros etc.).
Importa observar, ainda, que as impropriamente denominadas “Provisão para Férias”, “Provisão para 13º Salário” e outras de natureza semelhante, na verdade, não são efetivamente provisões, mas sim contas que registram despesas incorridas.
Fonte: Editorial IOB
André- Mensagens : 6
Pontos : 16
Reputação : 0
Data de inscrição : 05/05/2009
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Qui Ago 22, 2013 11:53 pm por DIEGO FRANCO FERREIRA
» lançamentos contabeis
Ter Jun 14, 2011 5:46 pm por mariza araujo
» Enquete - Simples Nacional
Sáb Nov 14, 2009 5:34 pm por André Fabrício
» Salários e Encargos Trabalhistas de Dirigentes Sindicais
Qua Nov 11, 2009 8:48 pm por KLEBER
» Alterações dão mais transparência
Qua Nov 11, 2009 3:13 pm por André Fabrício
» Retenções 11% Inss empresas enquadradas no simples
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» Execução vs contratação de mão de obra
Ter Nov 10, 2009 3:21 pm por Campos
» SN - Definidas as regras para a dedução de devoluções de
Qui Out 29, 2009 11:08 pm por André Fabrício
» Contabilidade - Execução dos trabalhos de perícia - Procedimentos
Qui Out 15, 2009 2:14 pm por André Fabrício
» Presidente Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Fede
Qua Out 14, 2009 7:42 pm por André Fabrício
» Prazo final para entrega da DIPJ termina nesta semana
Qua Out 14, 2009 5:29 pm por André Fabrício
» Orientação aos contribuintes sobre baixa de documentos fiscais
Ter Out 13, 2009 5:15 pm por André Fabrício
» Receita abre 700 vagas
Dom Out 11, 2009 10:02 pm por André Fabrício
» Receita muda forma de cobrança para combater inadimplência
Dom Out 11, 2009 10:00 pm por André Fabrício
» Novo Sistema!!
Sex Set 18, 2009 7:12 pm por André Fabrício